Fábrica própria SP/BRASIL

Afinal, o que configura um acidente de trabalho?

Saiba o que pode ser considerado um acidente de trabalho e qual a importância dos EPIs para evitar esse tipo de situação.

O que a Lei diz sobre acidente de trabalho

De acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 19: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Visto isso, confira o que pode ser considerado acidente de trabalho:

O que configura um acidente de trabalho?

  • Doença de Trabalho: Ocorre devido a determinadas condições em que o trabalho é exercido;
  • Doença Profissional: Ocorre pela realização de determinada atividade;
  • Ato de imprudência, de imperícia ou de negligência de companheiro de trabalho ou de terceiros;
  • Ato de agressão, terrorismo ou sabotagem praticado por companheiro de trabalho ou por terceiros;
  • Ato de pessoa privada do uso da razão;
  • Incêndio, inundação, desabamento e outras situações fortuitas ou decorrentes de causa maior;
  • Ofensa física proposital por conta de disputa referente ao trabalho, inclusive de terceiro;

Também é considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo segurado que esteja a serviço da empresa, mesmo que fora do local de trabalho, quando:

  • Estiver no percurso entre o trabalho e sua residência, e vice-versa, independentemente do meio de locomoção, e inclusive se estiver em veículo próprio;
  • Estiver em viagem por motivo de trabalho, e também para estudo que seja financiado pela empresa com intuito de melhorar a capacitação do colaborador, independentemente do meio de locomoção, e inclusive se estiver em veículo próprio.

A importância dos EPIs para evitar acidentes de trabalho

Os Equipamentos de Proteção Individual, como a própria categorização sugere, são essenciais para a manutenção da integridade física dos colaboradores de uma empresa, seja durante a movimentação de cargas ou situações de exposição do funcionário (como trabalho em andaimes).

Os EPIs são de obrigação da empresa, devem ser de boa procedência (constar de laudo), e oferecidos a todos os trabalhadores que podem correr o risco de ter sua segurança comprometida.

O que fazer em caso de acidente no trabalho?

Se o acidente ocorre nas dependências da fábrica, a primeira ação tomada deve ser a de prestar socorro ao trabalhador, seja através de atendimento médico local ou transferência, por meio de ambulância, até o hospital.

É fundamental lembrar que pessoas sem conhecimento profissional não devem tentar ajudar o trabalhador ferido, pois muitas vezes esse tipo de atitude pode piorar a situação. A norma aqui é a mesma aplicada aos acidentes de trânsito: nunca remover o acidentado por conta própria.

Após receber o devido atendimento, o trabalhador deve procurar o SESMT – Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de um dia útil após o corrido, para assim dar-se início a investigação que irá apurar as causas do acidente.

O empregador, nesse sentido, será responsável pelos custos com o acidentado pelos primeiros 15 dias de afastamento. Decorrido esse prazo, o INSS é quem passará a cobrir os gastos.

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