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NR 34: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval

NR 34: condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval

A NR 34 foi elaborada mediante a retomada do setor naval, em 2003, quando surgiu a necessidade de exploração de petróleo em alto-mar.

O que diz a NR 34?

A NR 34 estabeleceu medidas de saúde e segurança no trabalho muito importantes para os chamados “trabalhos a quente”. Algumas das atividades que devem se ater à NR 34 são as que envolvem:

  • Hidrojateamento, realizado em diversos serviços por meio de alta pressão;
  • Montagem e desmontagem de andaimes, decorrente das atividades em plataformas de petróleo;
  • Radiações ionizantes e os consequentes efeitos nocivos dos processos de radiografia e gamagrafia.

Em geral, a NR 34 visa a soluções e medidas de proteção coletiva aliadas às técnicas de trabalho, tecnologias, equipamentos e dispositivos diversos, promovendo a realização de atividades de forma segura e saudável para toda a equipe.

O que significa “trabalho a quente”?

Trabalho a quente é toda atividade que envolve os processos de branda, brasagem, solda, soldagem, corte, perfuração, esmerilhamento, queima ou fusão de substâncias que produzam faíscas, ou ainda, que possam causar chamas fortes o suficiente para incendiar vapores e/ou materiais inflamáveis.

Em geral, as principais fontes de riscos durante o trabalho a quente envolvem:

  • Chama aberta;
  • Faíscas produzidas pela eletricidade;
  • Gases, bobinas e resistores aquecidos;
  • Maçaricos para solda ou corte;
  • Rolamentos quentes;
  • Superfícies quentes.

Quais são as atribuições dos empregadores?

Conforme o item 34.2.1 da NR 34, são responsabilidades dos empregadores:

“a) designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;

  1. b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
  2. c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;
  3. d) providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  4. e) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança – DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
  5. f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;
  6. g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.”

No mais, é função da empresa possibilitar boas condições de trabalho para adotar as medidas presentes na NR-34, bem como solucionar possíveis problemas decorrentes da falta de implementação das normas.

Por fim, é função do empregador elaborar e fornecer um programa de capacitação e treinamentos, tanto para o processo admissional de novos empregados quanto para a reciclagem dos antigos.

Confira as principais informações sobre as outras Normas Regulamentadoras aqui no site da Polifitema.

Para mais informações, acesse a página da NR 34 no site do Governo.

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