![Amarração de carga n°4](https://www.polifitema.com.br/wp-content/uploads/2021/09/amarracao-de-carga-n-4.jpg)
Você Sabia?
Você sabia que cargas que não ocuparem toda a carroceria no sentido longitudinal – restando espaços vazios nos painéis traseiros e frontal – devem ser previstas pelo transportador?
Além dos dispositivos de amarração, também outros dispositivos diagonais que impeçam o movimento para frente e para trás da carga.