Você Sabia?
Você sabia que o anexo B.2.1.1 da NBR 15637-1 prevê a segurança e a integridade das pessoas durante a movimentação de cargas.
As pessoas em circulação na área de perigo devem ser retiradas da área. Quando houver risco eminente, deve haver balizamento da área para impedir a entrada de pessoas não autorizadas.