Fábrica própria SP/BRASIL

Elevação Parcial

Elevação n°18

Você Sabia?

Na NBR 15637-1: 2017 no anexo B.2.3.1 e 2 informa que deve-se proceder uma elevação parcial para verificação do ponto de equilíbrio e estabilidade de carga. Se houver tendência á inclinação a carga deve ser baixada e as cintas reposicionadas.

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