- agosto 22, 2022
- Publicado por: Polifitema
- Categoria: Movimentação de Carga
A capacidade de carga corresponde ao peso máximo que um veículo consegue suportar sem que o funcionamento de seus componentes seja comprometido, garantindo a segurança da carga, do motorista e do próprio meio de transporte.
Para identificar a capacidade de carga do veículo, é preciso saber como realizar o cálculo e conhecer os limites previstos em lei. Veja a seguir!
Como identificar a capacidade de carga de cada veículo?
Para calcular a capacidade de carga de cada veículo, é preciso considerar os seguintes fatores:
- Tara (T): peso do veículo sem a carga;
- Lotação (L): equivale à capacidade de carga, ou seja, ao peso total de tudo aquilo que o veículo é capaz de carregar;
- Peso Bruto Total (PBT): Tara + Lotação;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): aplica-se aos veículos articulados que tracionam outros meios de transporte, como as carretas, por exemplo, sendo obtido a partir da soma do peso da Tara, da Lotação e dos veículos rebocados.
Para calcular a capacidade de carga, basta subtrair o PBT pela T ou, no caso dos veículos articulados, o PBTC pela T:
L = PBT – T
L = PBTC – T
Por exemplo, se o peso bruto total de um caminhão é 13.200 kg; e a tara, 4.200 kg, logo a capacidade de carga será 9.000 kg ou 9 t.
Capacidade de carga por modal de transporte
Como cada modal de transporte possui um peso diferente, consequentemente, cada um deles terá uma capacidade de carga distinta. A seguir, confira uma média da capacidade de carga de cada um dos principais tipos de veículos utilizados para transporte de cargas:
- Aeroviário: 115 toneladas por avião cargueiro;
- Aquaviário: aproximadamente 120 mil toneladas;
- Dutoviário: depende da força motriz;
- Ferroviário: 60 toneladas por vagão;
- Rodoviário: 33 toneladas por caminhão.
Capacidade de carga conforme o caminhão
Como mostrado acima, um caminhão é capaz de transportar 33 toneladas de carga, mas esse número é apenas uma média. Isso porque há diferentes exemplares de caminhões no mercado. Abaixo, confira a capacidade de carga dos principais modelos:
- VUC: o veículo urbano de carga corresponde ao caminhão de pequeno porte que trafega por rodovias e vias públicas, possuindo capacidade de carga de 3 toneladas;
- Caminhão semipesado ou toco: trata-se do caminhão com um eixo na dianteira e um eixo na traseira e tem capacidade de carga de 16 toneladas;
- Caminhão pesado, truck ou 6/2: refere-se ao caminhão com eixo duplo e capacidade de carga de 12 toneladas;
- Bitruck: caminhão que possui quatro eixos e uma capacidade de carga de 22 toneladas;
- Carreta de 2 eixos: cavalo mecânico simples com 2 eixos que apresenta capacidade de carga de 33 toneladas;
- Carreta de 3 eixos: cavalo mecânico simples com semirreboque de 3 eixos que conta com uma capacidade de carga de 41,5 toneladas;
- Carreta cavalo trucado: cavalo trucado com semirreboque de 3 eixos e com capacidade de carga de 45 toneladas;
- Bitrem ou treminhão: conjunto de veículos com um total de 9 eixos e com capacidade de carga de 57 toneladas.
Além desses modelos, há o cavalo mecânico ou caminhão extrapesado (eixo simples) e o cavalo mecânico trucado ou LS (eixo duplo). A capacidade de carga de ambos os veículos depende do semirreboque.
Lei e capacidade de carga
A capacidade de carga de cada veículo é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução n.° 882, de 13 de dezembro de 2021. Nela, consta que está prevista multa para excesso de carga superior a 1.000 kg, e, a cada 500 kg ou fração de carga excedente, será aplicada multa de R$ 191,54.
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