- novembro 27, 2018
- Publicado por: Polifitema
- Categoria: EPI
Acompanhe todos os programas voltados à segurança no trabalho que são obrigatórios por lei, e veja mais sobre a importância dos EPIs.
Programas obrigatórios por lei para a segurança no trabalho
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Este programa tem como prioridade garantir a saúde do trabalhador que desempenha seu papel em ambientes onde há agentes químicos, físicos ou biológicos em elevadas concentrações. É usado em obras com número igual ou superior a 20 colaboradores.
Regido pela NR-18, o PCMAT assegura que todo local de obras com, ao menos, 20 funcionários deve conter:
– Vestiário;
– Instalações sanitárias;
– Local de refeições;
– Área de lazer;
– Alojamento.
Saiba mais: EPI bem cuidado – Dicas de higiene e conservação.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esse programa utiliza método similar ao do PCMAT. Levando em consideração que todos os setores contam com oscilações térmicas (calor/frio), ruídos, vibrações, vapores, gases, fumos, poeiras, fluidos corrosivos, material biológico e radiação, entre outros, há a obrigação de se elaborar um programa para reger a relação entre a obra e a saúde do trabalhador.
Segundo a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), o Programa deverá conceder as seguintes ações:
– Análise dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
– Definição de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Acompanhamento da exposição aos riscos;
– Prevenção e reconhecimento dos riscos;
– Indicação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Registro de divulgação dos dados.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa foi criado para melhorar as medidas preventivas de Segurança do Trabalho e tem como intuito principal mapear todas as possíveis áreas de risco e as consequências envolvidas.
Além de diagnósticos precoces de doenças decorrentes da atuação no trabalho, o PCMSO também exerce o mapeamento detalhado de possíveis zonas de risco e suas consequências.
Por meio dos diagnósticos precoces de patologias oriundas do ambiente de trabalho, o programa consegue prever o surgimento de doenças e, com isso, pode elaborar os exames ocupacionais cabíveis.
O PCMSO foi projetado pela NR-7, pela Portaria 3214/78. O Programa obrigada as empresas a realizar determinados exames. São eles:
– Admissional;
– Periódico;
– Para retorno ao trabalho;
– Para mudança de função;
– Demissional.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A comissão é composta por um time de colaboradoras que visam a prevenção de acidentes de trabalho, tanto nas indústrias quanto em empresas. Através de reuniões realizadas todo o mês, a equipe discute situações de risco presentes na rotina do ambiente de trabalho e levanta algumas questões: Como analisa-las? Como neutraliza-las? Existe a possibilidade de elimina-las?
No Brasil, esse programa é regulamentado pela NR-5 e possui por atribuição:
– Detectar os riscos do ambiente de trabalho através da participação do maior número de colaboradores;
– Manter-se presente na avaliação das prioridades de ação nos locais de ocupação;
– Debater, a cada reunião, temas que envolvam todas as situações de risco que foram identificadas no período;
– Informar aos funcionários dados relativos à saúde e segurança no trabalho;
– Realizar verificações periódicas nas condições e nos ambientes de trabalho, com intuito de identificar e analisar todos riscos;
– Dialogar com os colaboradores para que participem das reuniões e possibilitem que todos sejam ouvidos.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Com relação ao setor de mineração, existem alguns riscos que são inerentes ao ambiente de trabalho, tais como exposição a partículas densas e metais pesados, por isso, houve a necessidade de criar um programa específico, o PGR.
Seu método muito se assemelha ao PPRA, porém foi detalhadamente pensado para a realidade mineradora e aos riscos à saúde causados por tal atividade.
Saiba mais sobre Segurança do Trabalho e Atualização de EPIs
Os programas relatados são fundamentais para a rotina de trabalho da empresa e do colaborador, sendo de máxima importância, além da manutenção dos programas, o uso constante de equipamentos para proteção individual, seja em qualquer atividade a ser exercida. A aplicação dos programas não dispensa o uso dos EPIs, pelo contrário, torna-se obrigatório em qualquer exercício de função.
No site da Polifitema é possível encontrar mais informações sobre os equipamentos necessários para a manutenção da segurança no trabalho, além de mais informações sobre a importância dos EPIs.
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